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CONDIÇÕES DA GARANTIA COMERCIAL ADICIONAL

 

Condições fundamentais para a concessão da garantia comercial adicional:

 

 

I. Registo do produto através da página web http://www.brother.pt/ no prazo máximo de 45 dias desde da data de compra que aparece na factura.

II. Produtos comercializados pela Brother Ibéria S.L.U.

III. O terceiro ano de garantia comercial adicional, começa a contar a partir do final dos 2 anos de garantia legal.

 

Anulação da garantia comercial adicional:

 

 

IV. Por uso de consumíeis não originais da marca Brother.

V. Por fornecer dados incorrectos ou falsos à Brother acerca do utilizador do equipamento objecto da presente garantia.

VI. Por manipulação dos dados da factura, ticket de compra, guia de entrega ou “Confirmação de Registo de Produto”.

 

1. OBJECTIVO

A Brother Iberia, S.L. sucursal em Portugal, para além dos 2 anos de garantia legal, oferece mais um ano de garantia gratuita, quando é efectuado o registo do equipamento Brother na web: www.brother.pt, e sempre que sejam respeitados todos os requisitos definidos nas condições de garantia.


2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR

A participação é livre e gratuita.
Pessoas jurídicas podem participar (através do seu representante legal) ou pessoas fisicas maior de idade. Todos os utilizadores que compraram em Portugal qualquer equipamento Brother, conforme descrito no ponto abaixo (ponto 3) também irão usufruir da garantia de dois anos, para beneficiar do terceiro ano de garantia adicional, o utilizador terá de efectuar o registo da garantia do seu equipamento Brother na página de internet www.brother.pt  (para equipamentos adquiridos em Portugal).


3. PRODUTOS COM GARANTIA COMERCIAL ADICIONAL

Qualquer equipamento de impressão comercializado pela Brother Ibéria das gamas de:  

 

- Impressoras (denominadas pela sigla PJ-, HL- e MW-).
- Faxes (denominada pela sigla FAX-).
- Equipamentos multifunção (denominados pelas siglas MFC- e DCP-).
- Impressoras de etiquetas (denominados pelas siglas QL-).
- Rotuladoras electrónicas P-Touch (denominados pelas siglas PT-).
- Máquinas de escrever (denominados pelas siglas AX- e CM-).
- Máquina de carimbos (denominados pelas siglas SC-).

 

4. ÂMBITO TERRITORIAL

A presente garantia comercial adicional tem validade em território Português e Espanhol e cobre unicamente os equipamentos Brother descritos no ponto anterior e quando adquirido nos referidos territórios.


5. PROCEDIMENTO

Uma vez realizada a compra do equipamento Brother, o utilizador poderá obter um ano mais de garantia comercial adicional, a qual se somará aos 2 anos de garantia standard oferecida pela Brother aos seus equipamentos, sempre que o utilizador registe, para efeitos de garantia, o equipamento através da página web: www.brother.pt.

O registo da garantia do equipamento para obter o terceiro ano de garantia gratuita, só será possível quando feita através do site www.brother.pt. Para isso o utilizador deverá preencher de forma credível, o formulário que a Brother lhe solicita para efeitos de registo de garantia de equipamentos. Para além disso, será obrigatório que o utilizador disponha de uma conta de correio electrónico para contacto.

Depois de realizado o registo da garantia do produto através da nossa página da Internet acima mencionada, o utilizador deverá imprimir e conservar o justificativo de “Confirmação de Registo do Equipamento” para quando for necessário fazer uso do ano de garantia comercial adicional, poder fornecer à Brother toda a documentação justificativa.


6. PRAZO DE REGISTO

Aos aspectos assinalados anteriormente, e para gozar desta garantia comercial adicional, será imprescindível que o utilizador proceda ao registo do produto no site www.brother.pt, no prazo máximo de 45 dias desde a data de compra que aparece na factura.

 

7. TERCEIRO ANO DE GARANTIA COMERCIAL ADICIONAL

Uma vez terminado o período legal dos 2 anos de garantia standard fornecido pela Brother aos seus equipamentos, esta participação dá o direito ao utilizador, que adquiriu o equipamento dentro do estabelecido da participação, como exposto acima no “ponto 2”, a mais um ano de garantia, concedida pela Brother Iberia S.L.U., a contar desde a data de compra do equipamento.

Condições da garantia comercial adicional de um ano:

 

7.1. Coberturas de reparação da garantia comercial adicional de um ano.
A Brother oferece para os equipamentos em garantia 2+1 “Assistência em Laboratório”.
A assistência em laboratório inclui, sem custos para o utilizador, os gastos de envio, as peças necessárias na reparação e mão-de-obra.
A responsabilidade e a qualidade do embalamento, fica por parte do utilizador no acto do envio, devendo o utilizador utilizar preferencialmente a embalagem original do equipamento.

 

7.2. Dados e Documentação:
Para fazer uso dos direitos que lhe concede a presente garantia comercial adicional, é obrigatório registar o equipamento na página web da Brother, de acordo com os procedimentos aí descritos.

Quando for solicitada uma intervenção ao abrigo desta garantia comercial adicional, o utilizador terá que enviar via fax ou e-mail, a cópia da factura de compra do equipamentos, assim como o justificativo do registo na página web, afim de cumprir as condições de acesso a esta garantia comercial adicional.

 

7.3. Exclusöes

Esta garantia exclui expressamente os casos seguintes:

 

a) Qualquer dano directo, indirecto e/ou consequente, causado pelo uso de consumíveis não originais Brother.

 

b) Danos sofridos pelo produto como consequência de:

• Uso errado do mesmo, incluindo o emprego para fins diferentes de acordo com as características do produto, ou não seguir as instruções para o uso correcto e manutenção.
• A instalação ou a utilização do produto não estar em conformidade com as normas técnicas ou de segurança vigentes.
• Reparações feitas por fornecedores de serviços técnicos não autorizados pela Brother.
• Acidentes, catástrofes naturais ou qualquer outra causa fora de controlo da Brother.

 

c) Revisões periódicas, manutenções, reparações ou substituições de peças devido ao desgaste normal de uso do produto.

 

d) Elementos de consumo periódico ou consumíveis, tais como, mas não limitado somente a, toner, tambor, laser, cabeças de impressão, fusoras, cartuchos de tinta,  baterias, transformadores externos e acessórios, etc...

 

e) A instalação e configuração do produto de acordo com as exigências específicas do utilizador, ser diferente da configuração por defeito do produto.

 

f) Os prejuízos e perdas indirectas de qualquer tipo.

g) Danos, pessoais e/ou materiais, causados como consequência do incumprimentos, por parte do utilizador, das normas e instruções dadas pela Brother para a instalação, uso e manutenção do equipamento.

 

7.4. No Âmbito Geográfico
A presente garantia comercial adicional tem validade em Portugal e Espanha.
A Brother Iberia, S.L.U. não fornecerá serviços em garantia, especificados neste documento, fora dos territórios mencionados.

 

7.5. Peças
Todas as peças ou produtos substituídos ao abrigo da garantia tornar-se-ão propriedade da Brother Ibérica, S.L.U.

 

7.6. Direitos legais
Esta garantia concede direitos legais e específicos. No entanto, poderá exercer os seus direitos de acordo com a legislação vigente aplicável.

 

7.7. Anulação da garantia comercial adicional de um ano.
Esta garantia perderá a sua validade quando:

• Uso de consumíveis não originais marca Brother
• Não dar cumprimento às condições estabelecidas para esta promoção
• Por registar ou facultar dados falsos à Brother acerca do utilizador do equipamento objecto da presente garantia.
• Por manipulação dos dados da factura, ticket de compra ou guia de remessa.

 

8. PROTECÇÃO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL

 

Informamos-lhe que em cumprimento da Lei nº 67/98 de 26 de Outubro da lei de protecção de dados de carácter pessoal, que nos faculte em qualquer momento à Brother Iberia, S.L. Unipessoal (de agora em diante designada por Sociedade), serão incluídos num ficheiro automatizado de dados, titularidade da Sociedade, e mantidos sob sua responsabilidade. A finalidade deste ficheiro é a gestão e manutenção da relação contratual mantida com o cliente. Igualmente, o cliente consente, de forma expressa e inequívoca, a cessão e transferência internacional dos seus dados à Brother International Europe, Ltd., empresa que oferece um nível de protecção equiparável ao estabelecido na Lei 67/98 de 26 de Outubro, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal na medida em que seja necessário para desenvolvimento da relação mantida com o cliente.

Também, o informamos que poderá em qualquer altura aceder aos seus dados com a finalidade de os alterar, rectificar ou mesmo cancelar. Os dados pessoais guardados nos nossos sistemas informáticos, cumprem todas as normas e legislação vigente em Portugal. Estas alterações podem ser feitas mediante uma comunicação escrita para a sede da sociedade no Edifício Brother, Rua da Garagem, 7 2790-078 Carnaxide, Portugal.

 


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