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FY22 - ES14

Tudo o que deve saber sobre a nova lei das garantias

A 1 de janeiro de 2022 foi aumentado o prazo das garantias para os consumidores. Quer saber como o afeta? Então o que vai ler de seguida pode-lhe interessar.

Como consequência da pandemia, surgiram, aceleradamente, novas formas de contratação. Para adaptar a proteção dos consumidores a este novo cenário, durante 2021 foram incorporadas diversas modificações no decreto-lei 84/2021 de 18 de Outubro. Isto deu lugar a uma nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo, na qual são aumentados os prazos de garantia dos bens e a disponibilidade de peças de substituição por parte dos fabricantes e importadores.

Antes de falarmos das principais alterações desta nova lei, deve saber que todas estas modificações se devem a uma nova diretiva europeia, que procura fomentar uma maior sustentabilidade no design e uso dos produtos e que a alternativa de “usar e deitar fora” seja cada vez menos a opção.

O que implica a nova lei das garantias?

Ao analisarmos esta nova lei das garantias 2022, vemos que, sem dúvida, a principal novidade é a ampliação do prazo de garantia obrigatória para consumidores, que passa de dois para três anos para todos os produtos comercializados desde 1 de janeiro de 2022; um prazo que não é novo para algumas empresas que já ofereciam esses três anos de garantia, mas que agora é obrigatória.

A modificação da lei melhora os prazos dos bens duradouros adquiridos por consumidores, mas não o de produtos que as empresas adquirem como clientes profissionais. Ou seja, o mesmo produto tem diferentes níveis de proteção em função de quem o adquire.

Outra das exigências a destacar neste novo regulamento é o período mínimo de tempo durante o qual os fabricantes ou importadores são obrigados a disponibilizar peças de substituição a partir do momento em que o produto é descontinuado. Se antes eram cinco anos, a nova lei estabelece agora em dez anos o limite de disponibilidade de peças de substituição para aumentar a vida útil dos produtos, fomentando assim a economia circular e a reparação. Contudo, isto poderia colidir com a norma europeia relativa ao ecodesign, uma vez que diferentes categorias de produto têm os seus próprios prazos, tendo em conta a vida útil real do produto e o objetivo da sustentabilidade.

Por último, o novo regulamento também considera, pela primeira vez, a aplicação de uma garantia legal de dois anos nos conteúdos e serviços digitais, tais como programas informáticos, aplicações, arquivos de vídeo, arquivos de áudio, arquivos de música, jogos digitais, livros eletrónicos, etc.

Os efeitos sobre as empresas da nova lei das garantias

A curto prazo, é difícil determinar qual será o impacto nas empresas vendedoras ou distribuidoras, e principalmente se a pressão de custos atual se deve à escassez de componentes ou ao aumento dos custos de logística. Mas, a médio prazo, as empresas fabricantes e importadoras poderão experimentar aumentos de custos de armazenamento a partir do momento em que finalize o requerimento europeu, assim como um maior desperdício de peças dado o aumento do prazo de reposição, algo que, paradoxalmente, não responde à sustentabilidade nem a um melhor aproveitamento dos recursos.

Também é importante saber que, embora isto não se aplique a esta nova lei, os prazos de garantia para as empresas como clientes profissionais são diferentes que os estabelecidos para os consumidores. Para estes, costuma ser de um ano e, inclusivamente, em alguns casos de seis meses, o que leva a pensar que as empresas estão menos protegidas que os particulares em matéria de garantia. Este aspeto é algo que a maioria das empresas, especialmente pequenas e trabalhadores independentes, desconhecem e é primordial para conhecer as condições das coberturas dos bens adquiridos e exercer os seus direitos ao abrigo da lei.

Sem dúvida, a nova lei das garantias reforça a proteção dos consumidores, melhora a qualidade dos produtos, impulsiona o consumo sustentável e potencia a economia circular. Mas também traz muitas incógnitas relativamente ao seu impacto sobre o cliente profissional, embora tenhamos que esperar para descobrir essas questões. O que sim é um facto é que a lei já está em vigor e temos que a conhecer para que esse consumo sustentável de que tanto se fala seja uma realidade.

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