Princípios de responsabilidade social

A. Condições de trabalho justas  

 Conscientes da importância de proporcionar condições de trabalho justas, o Grupo Brother respeita as pessoas e reconhece os direitos humanos fundamentais. Também espera que as pessoas que trabalham no Grupo Brother (os "Colaboradores") atuem do mesmo modo.

1. Sem descriminação nem perseguição

O Grupo Brother não tolera atos de descriminação nem perseguição. Em concreto, o Grupo Brother: (1) Não descrimina ilegalmente nenhuma pessoa baseando-se em, por exemplo, raça, sexo, idade, orientação sexual, gravidez, afiliação política, sindicatos a que pertence, estado civil, nacionalidade, origem étnica, religião ou incapacidades; nem (2) viola a dignidade de uma pessoa submetendo-a a perseguições ou abusos (de qualquer tipo ou por qualquer razão), castigo corporal, coação mental ou física ou ameaça.

2. Práticas laborais justas e legais

O Grupo Brother esforça-se por cumprir todas as leis e normativas locais, as ordens das autoridades competentes e as práticas locais correspondentes ao setor em relação a condições de trabalho, incluídos os horários, os salários e as prestações (incluídos os salários mínimos), assim como as horas extraordinárias.

3. Liberdade de associação

O Grupo Brother respeita os direitos dos colaboradores em todos os países no quais está presente, relativamente à livre associação, pertença a sindicatos, solicitação de representação e a assistência a assembleias de trabalhadores, de acordo com as leis e normativas locais.

4. Exploração infantil e trabalhos forçados

O grupo Brother não tolera nem participa em práticas laborais ilegais. Em especial, o Grupo Brother: 1) Não aceita trabalhadores forçados ou presos que não trabalhem de forma voluntária. 2) Não exige que os colaboradores entreguem cartões de identificação, nem passaportes, nem permissões de trabalho expedidas pelo governo como condição para o trabalho. 3) Não contrata conscientemente nenhuma pessoa de idade inferior à relativa à finalização da escolaridade mínima obrigatória. 4) Não contrata conscientemente pessoas menores de 15 anos. 5) Não atribui a Colaboradores de idades inferiores a 18 anos trabalhos que possam colocar em perigo a sua saúde ou segurança.

5. Políticas disciplinares claramente definidas

O Grupo Brother definirá claramente as políticas e procedimentos disciplinares e comunicará as mesmas aos seus colaboradores.

6. Sistema de denuncias internas

Todas as empresas do Grupo Brother implementaram um sistema de denuncias internas que incentiva os colaboradores a notificar a violação destes Princípios, de outras políticas da empresa ou de leis e normativas locais. O Grupo Brother não autoriza os colaboradores a terem represálias contra as pessoas que notifiquem e boa fé um incumprimento desta natureza e, quando corresponda e sempre que a legislação local o permita, garantirá o anonimato de todos os informadores.

B. Saúde e segurança

1. Saúde e segurança no trabalho

O Grupo Brother cumprirá todas as leis e normativas aplicáveis com o objetivo de proporcionar um ambiente laboral seguro e saudável a todos os Colaboradores. O Grupo Brother protege a saúde e a segurança dos Colaboradores no trabalho mediante: 1) Avaliação e controlo dos possíveis perigos para a segurança. 2) O fornecimento de ambientes laborais adequadamente desenhados e mantidos assim como do equipamento de proteção apropriado. 3) A implementação de sistemas e procedimentos de trabalho seguros e a oferta de formação contínua, assim como sistemas desenhados para prevenir, gerir, realizar o seguimento e notificar as lesões e doenças profissionais. 4) A aplicação de estratégias e procedimentos de resposta anti acontecimentos e situações de emergência.

2. Higiene, comida e alojamento

O Grupo Brother proporcionará aos Colaboradores e a qualquer terceiro que trabalhe nas nossas instalações casas de banho limpas e água potável e, se for o caso, as zonas destinadas à preparação de refeições e ao consumo de comida terão um nível de higiene adequado.

C. O meio ambiente

Para ajudar a sociedade a conseguir um desenvolvimento sustentável, o Grupo Brother vai adotar a sua política de proteção do meio ambiente e vai-se esforçar para reduzir o impacto do negócio sobre o meio ambiente em todas as atividades e em todas as fases do ciclo de vida de um produto, desde o design, desenvolvimento, fabrico, utilização por parte do cliente e eliminação, até à reutilização e reciclagem. O Grupo Brother obterá todos as permissões e licenças meio ambientais que sejam necessárias e cumprirá todas as leis e normativas nacionais e internacionais aplicáveis relativas ao meio ambiente, incluindo as restrições sobre o uso de determinadas substâncias.

D. Práticas empresariais éticas e respeitáveis

O Grupo Brother atuará com a maior integridade e ética em todos os aspetos das atividades.

1. Concorrência leal

O Grupo Brother cumprirá as leis anti monopólio e as relativas à concorrência nos países e regiões nos quais está presente e não participará em nenhum ato que restinga ou falsifique a concorrência livre e leal. No momento de comprar bens ou serviços, a Brother selecionará os Fornecedores de forma imparcial e em condições equitativas.

2. Publicidade adequada

O Grupo Brother defenderá e cumprirá todas as normas de publicidade aplicáveis e abster-se-á de utilizar conscientemente toda a publicidade imprecisa ou enganosa.

3. Vantagem indevida

O Grupo Brother não participará em nenhuma forma de corrupção, extorsão ou desfalque. Não se oferecerão nem aceitarão subornos nem outras formas de obtenção de vantagens indevidas ou abusivas.

 4. Notificação e registo de dados corporativos precisos

O grupo Brother registará e notificará todos os dados necessários, incluindo os registos contáveis, com prontidão e precisão,  e guardará de forma adequada. O Grupo Brother revelará com precisão, e no momento oportuno, o seu estado financeiro e a informação sobre as operações comerciais aos acionistas, investidores e mercados de capital aplicáveis, com a finalidade de facilitar a tomada de decisões de investimento informadas de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis. Além disso, o Grupo Brother exigirá aos Colaboradores que se assegurem de que as suas declarações de caráter pessoal que apareçam em jornais ou revistas, rádio, televisão, vídeo ou internet não pareçam que são feitas em nome da Brother.

5. Gestão da informação

O Grupo Brother dispõe de sistemas de gestão da informação muito rigorosos, garantindo que os colaboradores não revelem ilegalmente a Terceiros informação confidencial relativa às empresas do Grupo Brother, outras organizações ou aos seus clientes sem autorização.

6. Proteção de dados pessoais

O Grupo Brother respeita a privacidade dos seus clientes, contactos comerciais e colaboradores, e desenvolveu um conjunto de medidas que garantem o acesso limitado à sua informação pessoal de acordo com a legislação local no que diz respeito à privacidade.

O Grupo Brother protege a informação privada, incluindo dados pessoais, listas de clientes e empregados, e não autoriza os Colaboradores a partilhar informação privada, excepto se esta necessidade for lavada  cabo  de acordo com a legislação local em matéria de proteção de dados e com as nossas políticas de privacidade aplicáveis, ou por outro lado, com autorização do próprio, conforme o caso.

7.  Política contra o uso de informação privilegiada

Os nossos colaboradores não participarão em atividades nas quais se faça uso ilegal de informação privilegiada. Isto refere-se geralmente à negociação enquanto em posse informação não pública de segurança.

8. Proteção dos direitos de propriedade intelectual

O Grupo Brother tentará garantir, manter e aumentar os direitos de propriedade intelectual do Grupo Brother (incluindo, mas sem se limitar, aos direitos de patentes, direitos das marcas comerciais e direitos de autor) e respeitará os direitos de propriedade intelectual de terceiros. O Grupo Brother e os seus Colaboradores não violarão intencionalmente os direitos de propriedade intelectual de outros.

E. Sistema de gestão para a aplicação destes Princípios

O Grupo Brother estabelecerá um sistema de gestão para implementar estes Princípios do seguinte modo. Todas as empresas do Grupo Brother: 1) Aplicarão o seu próprio código de consulta que, juntamente com outras normas da empresa, corresponderá com o nível exigido por estes Princípios, e exigirão aos Colaboradores que cumpram o dito código. 2) Determinarão claramente, de acordo com a Organização, qual é o departamento responsável pela aplicação do seu código de conduta. 3) Proporcionarão formação periodicamente aos seus funcionários no que diz respeito ao cumprimento do seu código de conduta. 4) Levarão a cabo auditorias periódicas para garantir a conformidade com estes Princípios. 5) Corrigirão no momento oportuno todas as deficiências identificadas nas auditorias periódicas. A direção encarregada da seção jurídica da Brother Industries, Ltd. ocupar-se-á de garantir a aplicação destes Princípios por parte de todas as empresas e sistemas de gestão do Grupo Brother, assim como de comprovar a situação do sistema de gestão de forma periódica.